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Governo de Minas lança Farmácia Digital para facilitar pedido de medicamentos especializados

Publicado sexta, 08 de maio de 2026





Governo de Minas lança Farmácia Digital para facilitar pedido de medicamentos especializados

A solicitação de medicamentos especializados na Farmácia de Minas passa a contar com uma nova facilidade para os mineiros. O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG), lançou, nesta quinta-feira (7/5), em Belo Horizonte, a Farmácia Digital, serviço on-line criado para facilitar o pedido de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf).
A plataforma permite que o cidadão inicie a solicitação pela internet, envie documentos, acompanhe o andamento do processo e corrija pendências on-line, quando necessário. Com a novidade, o usuário passa a ter uma alternativa digital para abrir o pedido, o que dispensa a obrigação de ir até as unidades da Farmácia de Minas ou pontos de atendimento presencial.
O serviço está disponível para todo o estado pelo site farmaciadigital.saude.mg.gov.br. O acesso é feito com a conta Gov.br. Em breve, a solicitação também poderá ser realizada de forma integrada pelo MG App e pelo Portal Cidadão, com apoio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG). A iniciativa faz parte das ações do Governo de Minas para modernizar os serviços públicos, ampliar o acesso à saúde e facilitar a vida dos cidadãos que dependem de medicamentos especializados.
Mais facilidade para o cidadão
Antes da Farmácia Digital, a abertura da solicitação era feita exclusivamente de forma presencial, em unidades das farmácias estaduais ou municipais, ou nas Unidades de Atendimento Integrado (UAIs) da Seplag-MG, em Belo Horizonte e Uberlândia. Agora, o pedido pode ser iniciado pela internet pelo próprio paciente, quando maior de 18 anos, ou por seu responsável legal.
Segundo o secretário de Estado de Saúde, Fábio Baccheretti, a ferramenta torna o processo mais simples, especialmente quando há necessidade de corrigir ou complementar documentos.
 Pela plataforma, o cidadão consegue consultar orientações, preencher a solicitação, anexar documentos e acompanhar o status do pedido. O sistema também conta com checklists por condição de saúde, que indicam o que deve ser apresentado em cada caso. "Desenvolvemos uma solução específica com o objetivo de deixar esse processo mais claro e fácil. Esperamos que até agosto consigamos colocar 100% dos protocolos contemplados", destaca a secretária de Estado Adjunta de Saúde, Poliana Lopes.
Serviço digital integrado
Para o subsecretário de Transformação Digital e Atendimento ao Cidadão da Seplag-MG, Lucas Vilas Boas Pacheco, a parceria reforça o compromisso de ampliar os serviços digitais do Estado. "Cada novo serviço disponibilizado nos canais digitais representa mais facilidade para o cidadão. O objetivo é integrar as soluções, ampliar o acesso e garantir que o serviço público chegue de forma mais simples e eficiente à população", afirma Pacheco.
Após o envio, o pedido passa pelas etapas de conferência da documentação, análise e emissão de parecer. Caso haja alguma pendência, o cidadão pode visualizar a orientação no sistema, corrigir o documento solicitado e reenviar as informações.
A retirada do medicamento continua sendo presencial, na unidade de referência do município, na Unidade Regional de Saúde (URS) ou em outro local definido nos fluxos municipais. No primeiro atendimento após a aprovação, o usuário deverá apresentar os documentos originais utilizados na solicitação. O passo a passo para solicitação on-line dos medicamentos está disponível neste link.
Implantação gradual

A implantação da Farmácia Digital será progressiva. Nesta etapa, a plataforma contempla 63 Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) do Ceaf, começando por protocolos pediátricos e medicamentos destinados a menores de 18 anos, como hemangioma infantil, puberdade precoce, hiperplasia adrenal congênita e transtorno do espectro autista associado a comportamento agressivo.
Nos próximos meses, a plataforma será ampliada para novos blocos pediátricos e casos com regras por faixa etária, como artrite idiopática juvenil, deficiência do hormônio de crescimento em crianças e adolescentes e síndrome nefrótica primária.




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