Publicado segunda, 05 de agosto de 2024
Foi publicada no Minas Gerais, o Diário Oficial do Estado, no sábado (27/7/24), a Lei 24.941, de 2024, que institui em Minas o Julho das Pretas, conjunto de atividades relacionadas à situação das mulheres negras.
A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.110/23, de autoria das deputadas Ana Paula Siqueira (Rede), Andréia de Jesus (PT), Macaé Evaristo (PL) e da 1ª-vice-presidenta da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputada Leninha (PT).
A lei determina que as ações a serem desenvolvidas no período devem estar em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial, com o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e com os respectivos planos estaduais e locais da temática.
O texto prevê que as ações a serem promovidas pelo poder público e pela sociedade deverão incluir, entre outras atividades:
-a realização de eventos, campanhas e atividades educativas
-produção e divulgação de conhecimentos sobre os direitos das mulheres negras
-articulação dos sistemas de segurança, corregedorias, Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, para responsabilização e enfrentamento da impunidade dos atos de violência cometidos contra as mulheres negras
O Julho das Pretas foi criado em 2013, a partir de iniciativas de combate à desigualdade racial e de gênero, coordenadas pelo Odara - Instituto da Mulher Negra, organização negra feminista sediada em Salvador.
Na origem do Julho das Pretas, estão as atividades relacionadas ao Dia da Mulher Afrolatino-americana, Afrocaribenha e da Diáspora, em 25 de julho, data que marcou a realização do 1º Encontro de Mulheres Afro-Latino-Americanas e Afro-Caribenhas, em Santo Domingo, na República Dominicana, em 1992. No Brasil, desde 2014 a data marca também o Dia de Tereza de Benguela e da Mulher Negra.